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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e

Conteúdos

Motivo

Ocorre quando há algum cadastro incorreto no sistema ou os dados do emitente (que é o emissor) não constam como autorizados na SEFAZ para envio do documento fiscal.

Solução

Alguns cadastros podem estar preenchidos de forma incorreta. Siga os passos abaixo:

Caso realizar o ajuste dos campos necessários e o problema persistir, a única solução será entrar em contato com a SEFAZ.

  • Ajuste os dados do cadastro do emitente, como por exemplo a inscrição estadual;
  • Verifique se o ambiente (produção ou homologação), nas configurações da NF-e/NFC-e está correto.
  • Solicite a sua contabilidade que verifique se a empresa já está habilitada para emissão de NF-e/NFC-e na SEFAZ.

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